Perguntas frequentes referente à concessão de auxílio Permanência, Moradia e Creche do "Programa de Apoio à Permanência"
1 -
Quem pode solicitar o auxílio permanência?
O auxílio permanência destina-se ao estudante que se encontre sem condições de arcar com o custo parcial ou integral de transporte, alimentação e material didático-pedagógico.
2 -
Pode o (a) discente que mora de aluguel com a família no município em que estuda solicitar auxílio moradia?
Não. O auxílio moradia destina-se ao estudante que se encontre sem condições de arcar com o custo de moradia fora de sua cidade de origem.
OBS: Entende-se por "cidade de origem" o município em que reside permanentemente o núcleo familiar do (a) discente.
3 -
Podem-se acumular os auxílios do Programa de Apoio à Permanência com outras bolsas ou estágios acadêmicos?
É permitido o acúmulo de apenas 01 (um) dos auxílios (permanência, moradia ou creche) com outro estágio ou bolsa. Por exemplo, um discente contemplado com o auxílio permanência pode acumular com uma bolsa de pesquisa, mas não poderia acumular se estivesse sido contemplado com os auxílios permanência e moradia.
É permitido o acúmulo de apenas 01 (um) dos auxílios (permanência, moradia ou creche) com outro estágio ou bolsa. Por exemplo, um discente contemplado com o auxílio permanência pode acumular com uma bolsa de pesquisa, mas não poderia acumular se estivesse sido contemplado com os auxílios permanência e moradia.
4 -
Quanto ao critério de renda, avalia-se para fins de habilitação no programa a renda bruta ou líquida dos membros do núcleo familiar? O que é renda per capita?
Para fins de cálculo de renda familiar, segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), deve ser considerada a renda bruta familiar, ou seja, o valor total das remunerações recebidas por TODOS os membros pertencentes ao núcleo familiar, o que não inclui, portanto, os descontos de impostos, empréstimos, contribuições previdenciárias ou outros descontos que contam para efeito de salário líquido.
A renda per capita é a soma dos rendimentos de todos os membros da família que vivem na mesma residência, dividido pelo número total de membros.
5 -
Os componentes familiares que estiverem desempregados no ato da habilitação ao programa ou aqueles que trabalham como autônomos precisam comprovar a situação de renda?
Sim. Todos os integrantes do núcleo familiar (maiores de 18 anos) precisam apresentar comprovantes ou declaração de rendimento, conforme o caso. Portanto, quem exercer atividade autônoma, deverá apresentar declaração de autônomo. Quem estiver em situação de desemprego, deverá apresentar a declaração de desemprego.
6 -
Se um dos membros do núcleo familiar apresentar laudo médico que evidencie incapacidade laboral, isso isenta a apresentação de comprovar a situação de renda?
Não. É obrigatória também a apresentação de declaração de ausência de rendimento para os casos de membros familiares que apresentam laudo médico com incapacidade permanente ou temporária para o exercício de atividade laboral, haja vista a diversidade de fins. Enquanto o laudo médico destina-se a comprovar a incapacidade para o trabalho, a declaração de ausência de rendimento serve para comprovar que o membro da família não recebe qualquer tipo de rendimento ou benefício social (previdenciário e/ou assistencial) e não só aquele proveniente do trabalho. E para os casos de membros familiares que não puderem assinar a declaração de ausência de rendimento, deve seu representante legal fazê-lo.
7 -
Se houver alguma alteração na composição familiar (Por exemplo: familiar que estava em situação de desemprego começou a trabalhar; alguém que residia com a família mudou/casou; mudança de endereço) o que precisa ser feito?
O discente precisar redigir uma Declaração justificando a mudança nas informações prestadas no SAE, na entrevista e/ou visita domiciliar.
8 -
Podem-se apresentar dados bancários de conta poupança?
Não. Apenas será aceito dados bancários de conta corrente. O discente que não tem conta corrente deverá dirigir-se à DAIE onde receberá um encaminhamento para abertura de conta.
9 -
Se o discente não puder comparecer a entrevista no dia marcado, o que deve fazer?
O Candidato que não puder comparecer a entrevista, precisará comunicar PREVIAMENTE a Equipe Técnica da DAIE/PROEX por meio do endereço de email permanencia@unifesspa.edu.br. Conforme avaliação da Equipe Técnica, a entrevista poderá ou não ser reagendada.
10 -
Qual procedimento adotar se faltou a entrevista?
Se o discente não comunicou previamente sobre a impossibilidade de comparecer a entrevista, mas se o motivo do não comparecimento foi alguma situação excepcional, o discente deverá encaminhar email permanencia@unifesspa.edu.br justificando sua ausência, seguido de documento que comprove o motivo do não comparecimento. Conforme avaliação da Equipe Técnica, a entrevista poderá ou não ser reagendada.
11 -
Se no momento da visita domiciliar não for encontrado nenhum membro do núcleo familiar na residência, o discente perde o direito à participação no processo de seleção?
Não. A equipe técnica fará mais de uma tentativa, se ainda assim não for localizado ninguém na residência, será agendada entrevista, via e-mail e/ou telefone. Por isso, os (as) discentes deverão estar atentos às etapas do processo seletivo, pois será de sua inteira responsabilidade acompanhar o andamento do processo do(s) auxílio(s) que está pleiteando.
12 -
Quais são as principais fases e/ou etapas do processo para concessão dos auxílios no programa?
Inscrição no Sistema de Assistência Estudantil (SAE) > Análise das inscrições online > realização de entrevistas e/ou visitas domiciliares > habilitação (entrega de documentos).